terça-feira, 3 de julho de 2018

Algumas citações em Latim que o Administrador poderá deparar-se no seu cotidiano


Aos administradores de empresas que deparam-se com as "vistas" e entendimentos no cotidiano dos contratos bilaterais, como atas empresariais, contratos imobiliários, estatutos de sociedade anônima, contratos sociais, contratos mercantil, de serviços, seja em ciências econômicas, ciências sociais, ciências contábeis e dentre outras áreas no mundo dos negócios; na área do direito é muito usual o uso para o sentido latu; e no uso de suas atribuições do ofício os gestores apropriam-se das citações em latim para melhor clareza, portanto vide aqui as palavras mais usuais do dia a dia.

Ab incunabulis
Desde o berço. Desde o princípio; desde a origem.

Ab initio
Desde o começo.

Ab origine
Desde a origem; desde o princípio.

Accipiens
O que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor.

Ad cautelam
Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.

Ad corpus
Expressão usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda ad mensuram.

Ad diem
Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.

Ad judicia
Que autoriza o procurador legal a praticar atos judiciais, em qualquer foro ou instância (diz-se de cláusula da procuração). Para o foro judicial;

Ad hoc
Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.

Ad infinitum
Por prazo indeterminado (infinitamente).

Ad mensuram
Conforme a medida. Venda estipulada de acordo com o peso ou a medida.

Ad negotia
Para os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio.

Ad nutum
Segundo a vontade de; ao arbítrio de: Diz-se do ato que pode ser revogado pela só vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário que ocupa cargo de confiança.

Ad retro
Para trás. Dir Diz-se do pacto em que o vendedor tem o direito de reaver a coisa vendida, mediante a restituição do preço e despesas acessórias, dentro de prazo determinado.

Affectio societatis
Consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo(s) sócio(s) de desejar(em), estar(em) e permanecer(em) juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.

Amicus curiae 
Amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Animus abandonandi
Intenção de abandonar.

Animus abutendi
Intenção de abusar.

Animus Domini
É uma expressão em latim que significa a intenção agir como dono. A expressão é muito utilizada no campo jurídico para indicar a intenção de possuir, de ser dono. "Posse animus domini" traduz-se como "intenção de obter o domínio da coisa".

Animus furandi
Intenção de roubar.

Animus laedendi
Intenção de prejudicar.

A non domino
Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis, por quem não é seu legítimo dono.

A posteriori
A partir do que vem depois. Sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação a priori.

A priori
A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se à posteriori.

Argumentum ad crumenam
Argumento da bolsa. Emprego do suborno, na falta de razões convincentes.

Argumentum baculinum
Argumento do porrete. Emprego da violência para a consecução de um objetivo.

Bonorum possessio ventris nomine
Posse de bens em nome da herança.

Bona opinio homini tutior pecunia est (Publ. Sirio)
Para o homem, a boa reputação é mais segura do que o dinheiro.

Bene omnia fecit
Fez tudo bem feito.

Beneficium accipere, libertatem est vendere (Publílio Siro)
Aceitar um benefício (favor) é vender a liberdade.

Beatus ille qui procul negotiis
Feliz de quem está longe dos negócios (quem não corre os riscos empresariais ou dos autônomos).

Capitis diminutio
Diminuição de capacidade. Empregada para designar a perda da autoridade.

Causa debendi
Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação.

Causa possessionis
Causa da posse. Fundamento jurídico da posse.

Causa traditionis
Causa da entrega. Razão da tradição das coisas entre os interessados.

Cessio bonurum
Cessão dos bens.

Ceteris paribus
Todo o mais é constante ou mantidas inalteradas todas as outras coisas.

Conscientia fraudis
Consciência da fraude.

Cívilis ratio naturalia jura corrumpere non potest
O direito civil não pode violar o direito natural.

Civis sum romanus
Sou cidadão romano. (diz-se dos que se envaidecem da própria origem).

Civis totius mundi
Cidadão do mundo inteiro.

Clandestina possessio
Posse clandestina.

Cuilibet in arte sua perito est credendum
Deve-se dar crédito a quem é perito em sua arte. Sobre a importância de laudos periciais.

Cuique suum
A cada um o que é seu. É o princípio da propriedade privada.

Cui finis est licitus, etiam media sunt licita
Para quem o fim é lícito, também os meios são lícitos.

Crescentem sequitur cura pecuniam (Horácio)
As preocupações crescem com a riqueza.

Corruptissima republica plurimae leges (Tácito)
Estado corrupto, múltiplas leis.

De cujus
De quem. Primeiras palavras da locução de cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) Refere-se à pessoa falecida, cuja sucessão se acha aberta.

De plano
Calculadamente; premeditadamente.

Desiderandum
Que se deve desejar. Pl: desideranda.

Divide et impera
Divide e impera. Idem: divide ut imperes e divide ut regnes, divide para que possas reinar.

Dies
O dia. É do jargão jurídico, como marco.

Dies a quo non computatur
O dia do começo não é computado. Isto é, o prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao do começo.

Dies cedit
Dia inicial.

Dies certus
Dia certo.

Dies diem docet
Um dia ensina o outro.

Dies incertus
Dias incertos.

Dies interpellat pro homine
O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem.

Dies irae
Dias de ira.

Dies pecuniae
Dia de pagamento.

Dies termini computatur in termino
O dia do vencimento se conta no termo.

Dies venit
Dia do vencimento.

Do ut des
Dou para que tu dês. Norma de contrato oneroso bilateral.

Do ut facias
Dou para que faças. Norma admitida em contrato bilateral, em que uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra.

Erga omnes
Ato, lei, decreto ou dispositivo que obriga a todos.

Ex abundantia
Com abundância, em grande quantidade.

Ex dono
Por doação. Expressão empregada em obras de coleção, que foram doadas por alguém.

Ex expositis
Do que ficou exposto: Portanto, ex expositis, nada lhe resta.

Ex officio
Por obrigação, por dever do cargo. Dir Diz-se do ato realizado sem provocação das partes.

Ex professo
Do proferido. Como profundo conhecedor; magistralmente.

Ex proprio marte
Por força própria.

Ex vi contractu
Por força do contrato.

Exuere mente monita
Esquecer as advertências.

Facio ut facias
Faço para que faças. Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço.

Factum principis
Fato do príncipe. Dir Em direito trabalhista, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado (CLT, art. 486).

Gratia argumentandi
Pelo prazer de argumentar. Emprega-se quando se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente.

Graviter facere
Agir com prudência, com moderação, com gravidade.

Grosso modo
De modo geral. Por alto, sem penetrar no âmago da questão.

Hic et nunc
Aqui e agora. Imediatamente; neste instante.

In dubio contra fiscum
Na dúvida, contra o fisco.

In extenso
Na íntegra.

In totum
No todo; na totalidade.

Inter partes
Significa entre as partes.

Intuitu personae
Em consideração à pessoa.

Ipsis litteris
Utilizado para indicar que um texto foi transcrito fielmente, portanto, significa: nos mesmos termos, tal como está escrito, pelas mesmas letras ou literalmente.

Iuris et de iure
De direito e por direito, diz-se da presunção legal absoluta.

Ius proprietatis
Direito a propriedade, presume-se pela e exclusiva; e no conjunto existem:
-Jus utendi, é o direito de usar da coisa;
-Jus fruendi, é o direito de gozar da coisa ou explorá-la economicamente;
-Jus abutendi ou jus disponendi, equivale ao direito de dispor da coisa ou poder de aliená-la a título oneroso ou gratuíto (doação), abrangendo o poder de consumi-la e o poder de gravá-la (penhor, hipoteca...) ou submetê-la a serviço de outrem.
-Rei vindicatio, é o direito do proprietário de reaver o bem de quem o detenha injustamente, em virtude do direito de seqüela, que é uma das características do direito real.

Juris tantum
Apenas de direito, presunção mas , refere-se a uma hipótese sem comprovação factual ainda, é contraposto do "iuris et de iuri".

Jus agendi
Direito de agir, de proceder em juízo.

Jus disponendi

Jus privatum
Direito privado; o direito civil.

Justae nuptiae
Justas núpcias. Expressão usada pelos romanos para designar o casamento legal.

Lex especialis derogat lex generalis
A lei especial afasta (de roga) a lei geral.

Lex inter partes
Lei entre as partes.

Libenter
De boa vontade.

Memento mori
É uma expressão latina que significa algo como "lembre-se de que você é mortal", "lembre-se de que você vai morrer" ou traduzido literalmente como "lembre-se da morte".

Memoria minuitur nisi eam exerceas (Cícero)
A memória diminui se não é exercida.

Mendacem memorem esse oportere (Quintiliano)
O mentiroso precisa ter memória.

Mendaci neque cum vera dicit creditur (Cícero)
Ao mentiroso não se dá crédito nem mesmo quando diz a verdade.

Mobilia sequuntu personam
Os (bens) móveis seguem a pessoa.

Modus faciendi
O modo de fazer.

Modus operandi
O modo de operar, de trabalhar.

Modus vivendi
O modo de viver.

Mora creditoris
Mora do credor.

Mora debitoris
Mora do devedor.

Mora ex re
Mora que provém da coisa.

Mora in solvendo
Mora em pagar.

Mutua qui dederit, repetens sibi comparat hostem
Quem dá um empréstimo, ao cobrar, adquire para si um inimigo.

Mutatis mutandis
Mudando-se o que se deve mudar. Feitas algumas alterações.

Non dominus
Não dono. Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata.

Numerus clausus
É o rool taxativo, são números em clausura, inclusive na luz das ciências econômicas é um princípio de garantia econômica privada.

Omnia serviliter pro dominatione
Tudo servilmente pelo domínio (os políticos corruptos).

Omnia tempus habent (Virgílio)
Tudo tem seu tempo.

Pacta sunt servanda
Os pactos devem ser observados. Isto é, mantidos, cumpridos. Ou os Contratos assinados devem ser respeitados.

Par est fortuna laboris
A fortuna é companheira do trabalho.

Pecuniae obediunt omnia
Todas as coisas obedecem ao dinheiro.

Pecuniae oportet imperes non servias
Convém que mandes no dinheiro e não que lhe sirvas.

Per capita
Por cabeça; para cada um. Termo muito empregado nas estatísticas.

Per se
Por si mesmo.

Persona grata
Pessoa bem-vinda.

Persona non grata
Pessoa indesejada.

Praetium aestimationis
Valor estimativo.

Pretiosa quam sit sanitas morbus docet
A doença ensina quão preciosa é a saúde.

Prima caritas incipit a se ipso
A primeira caridade começa por si mesmo.

Primo occupanti
Ao primeiro ocupante. Na falta de titular, o primeiro ocupante adquire o direito à propriedade.

Pro fideiussore fideiussorem accipi, nequaquam dubium est
Não há dúvida nenhuma de que se pode receber um fiador em lugar de outro fiador. (Ulpiano, l. 8. § 12. Dig. De fideiussoribus et mandatoribus = dos fiadores e mandatários)

Pro forma
Por mera formalidade.

Pro labore
Pelo trabalho.

Pro rata
Proporcionalmente. Recebendo cada um, ou pagando, a quota que lhe toca num rateio.

Pro soluto
Como pagamento

Pro solvendo
Para solver, para pagar.

Promissio parit debitum
A promessa gera uma dívida.

Propter rem
Por causa da coisa; são obrigações que acompanham a coisa, transmitindo-se ao seu sucessor a título singular; no Direito Imobiliário a ex: iptu, taxa condominial, títulos gravados na Matrícula do RI, etc.

Ratio essendi
Razão de ser.

Ratio fori
Em razão do foro.

Ratione loci
Em razão do domicílio, do lugar.

Rebus sic standibus
Cláusula especifica que as partes de um contrato, de forma mais geral, pactuaram levando em consideração a situação de fato existente no momento de sua celebração, podendo assim invocá-la como forma de rompimento caso mudanças substanciais ocorram de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes.

Rem gerere
Administrar seus bens.

Rem male gerere
Dirigir mal o seu negócio.

Res inter alios
Um assunto entre outros não é da nossa conta. A ex. no Direito Imobiliário: quando o contato locatício não é levado a publicidade no Oficial de Registro de Imóveis.

Res inter alios acta
A coisa feita entre terceiros, mas, que não pode afetar negativamente os direitos de quem não é parte do contrato.

Semper parata
Sempre preparado, disponível ou pronto.

Sine qua non
É uma expressão que originou-se do termo legal do latim que pode ser traduzido como sem a/o qual não pode ser. Refere-se a uma ação cuja condição ou ingrediente é indispensável e essencial.

Solus dominus in possessionem
É a propriedade imobiliária de um único dono.

Sui juris
Do seu direito. Dir Diz-se da pessoa livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem.

Summum jus, summa injuria
Excesso de direito, excesso de injustiça. Dir Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças.

Suo jure
Por seu direito; por direito próprio.

Ubicumque sit res, pro domino suo clamat
Onde quer que esteja a coisa clama pelo seu dono. Princípio jurídico que resume o direito de propriedade, também citado assim em moral: res clamat domino, a coisa clama por seu dono.

Vulpem pilum mutare, non mores (Suetônio)
A raposa muda de pêlo, mas não de costumes.


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