O que é
franquia?
É um
modelo empresarial baseado na venda de licença de uso de um negócio com
marca, know-how, estruturas, rotinas e produtos/serviços
desenvolvidos por um franqueador. É uma estratégia de mercado para aqueles
que desejam iniciar um novo projeto já com bases mais consolidadas, aplicações
testadas e certo reconhecimento pelo público-alvo. Quem adquire esses direitos
se torna um franqueado.
O que ser
um franqueador?
É ser um
empreendedor que concebe, desenvolve e evolui um negócio, que compartilha
essa expertise com outros profissionais (franqueados),
fornecendo a marca, as normas, a capacitação e todos os insumos necessários
para o trabalho. Forma-se assim uma rede que prestará serviços e vendará produtos
com os mesmos padrões de qualidade.
O que ser
um franqueado?
É ser um
empreendedor que detém o direito de uso de uma marca já estabelecida, por meio
de licença e contrato concedidos pelo franqueador (aquele que desenvolveu no
negócio transformado em franquia).
O Sistema
de Franquias
Devido ao
grande número de redes hoje espalhadas pelo Brasil e pelo mundo, é familiar a
todos nós. Uma empresa, por ser franquia, terá o direito de utilizar a marca de
outra, comercializará seus produtos e serviços e gerará no consumidor a
expectativa de ver o mesmo modelo de negócio nos diversos locais onde ele se
deparar com aquela marca.
Mas não
existe uma definição única para franquia. De forma simplificada podemos dizer
que é uma estratégia empresarial para distribuição e comercialização de
produtos e serviços e que a franquia de negócio formatado (Business Format
Franchising) é a que melhor tem representado os sistemas
comercializados hoje em dia.
Esse
modelo se caracteriza pela existência de um contrato, no qual uma empresa,
detentora de uma marca ou patente (franqueador), utiliza o sistema de franquias
para expandir seus negócios, concedendo a outros (franqueados) o direito de uso
de sua marca ou patente e de exploração comercial do que tiver sido
desenvolvido ou testado por ela. Para reproduzir corretamente o modelo e
se beneficiar de um negócio experimentado e bem sucedido, o franqueado deverá
receber orientação para a instalação e operação da unidade franqueada, mantendo
o padrão exigido e remunerando a franqueadora pela concessão dos direitos e
pela transferência desses conhecimentos.
Termos utilizados
O termo franquia é utilizado
tanto para designar o sistema, quanto a pessoa jurídica que participa de uma
rede de franquias (a unidade franqueada). O termo franchising é comumente
utilizado para designar a estratégia de distribuição e comercialização de
produtos e serviços.
Para que uma rede
seja criada, o sistema de franquias pressupõe dois participantes: o franqueador
e o franqueado.
Franqueador: Pessoa
jurídica detentora dos direitos sobre determinada marca ou patente, que formata
um modelo de negócio e cede a terceiros (franqueados) o direito de uso desta
marca ou patente e do know-how por ela desenvolvido, sendo remunerada por eles
pelo uso deste sistema.
Franqueado: Pessoa
física ou jurídica que adere à rede de franquias idealizada pelo franqueador,
mediante o pagamento de um determinado valor pela cessão do direito de uso da
marca ou patente e transferência de know-how, comprometendo-se a seguir o
modelo por ele definido.
Royalty: Remuneração
periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo
franqueador. Geralmente é cobrado um percentual sobre o faturamento bruto.
Taxa
de franquia: (franchise fee ou taxa inicial). É um valor único
estipulado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema, pago
na assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Esta taxa também
remunera o franqueador pelos serviços inicialmente oferecidos ao franqueado.
Alguns franqueadores cobram um percentual da taxa de franquia no momento da
renovação do contrato.
Fundo
de Propaganda: (ou fundo de promoção). Montante referente às
taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores
e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede. Em
geral, o franqueador é o administrador do fundo, mas deve prestar contas
periódicas aos franqueados.
Conselho
de Franqueados: Tem caráter consultivo e é constituído pela
franqueadora e por um grupo de franqueados principalmente para a administração
do Fundo de Propaganda.
Circular
de Oferta de Franquia: Documento que, segundo a legislação
brasileira, deve ser entregue pelo franqueador ao candidato a franqueado até 10
dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer
valor. Em resumo, ela deve ser entregue por escrito e ser redigida de forma
clara, contendo as informações sobre a franquia, a rede de franqueados e tudo o
que será exigido do franqueado antes e após a assinatura do contrato de
franquia.
Licenciamento de uso de marca X
contratos de franquia: Muitos empresários confundem
contratos de franquia com licenciamento de uso de marca. Algumas diferenças
podem ser apontadas para facilitar este entendimento.
- Os contratos de licenciamento, para que tenham validade perante terceiros, têm que ser averbados/registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nas franquias, a averbação é facultativa para contratos internos e só é necessária para os contratos cujos franqueadores sejam domiciliados no exterio
- As franquias são regidas pela Lei 8.955/94, também conhecida como a Lei de Franquias. É um contrato mais complexo que o de licenciamento de marca e inclui a transferência de know-how e uma série de direitos e obrigações entre as partes, o que permite ao franqueado replicar o modelo de negócio.
- Os contratos de franquia incluem o licenciamento da marca, mas não se resumem a isso.
- A Lei de Franquias determina que o franqueado receba a Circular de Oferta de Franquia (COF).
- Contratos de licenciamento podem ser questionados na justiça e considerados uma forma disfarçada de franquia se incluir a transferência de know-how e o cumprimento de exigências típicas dos contratos de franquia empresarial.
Gestão e atuação
Por essas e outras razões, tanto detentores de marcas e patentes, quanto
àqueles que desejam ter o direito de comercializá-las, precisam saber
claramente, na hora de redigir ou analisar o contrato, se estão diante de um
simples licenciamento do direito de uso da marca ou se está caracterizada a
transferência de um modelo de negócio formatado, neste caso, uma franquia.
Tipos de franquia
Para expandir sua marca, o
franqueador pode optar por diversos tipos de franquias, escolhendo a que melhor
atenda à sua estratégia de crescimento. De acordo com os locais onde pretende
atuar e as responsabilidades que pretende transferir, ele poderá escolher o
tipo de contrato a ser firmado com os franqueados e o papel que estes terão na
expansão da franquia.
Desta forma podemos destacar
alguns modelos de franquia, como:
Franquia Unitária: Cessão de direito de
abertura de uma unidade, com exclusividade de atuação em local determinado pelo
franqueador. Exemplo: uma loja ou quiosque em um determinado Shopping
Center. O mesmo franqueado pode adquirir outras franquias unitárias,
dependendo de sua capacidade financeira, desempenho alcançado e plano de
expansão do franqueador.
Franquia Master: Modelo comumente
utilizado nos planos de internacionalização de franquias e em países de grandes
dimensões geográficas, como o Brasil. O Master Franqueado (ou Sub Franqueador)
assina um contrato que lhe dá o direito de implantar ou terceirizar outras
unidades franqueadas em uma determinada região. Neste caso, os contratos serão
assinados pelo Master Franqueado e ele receberá parte do valor da taxa de
franquia e dos royalties cobrados dos franqueados, responsabilizando-se pelo
treinamento e suporte a eles.
Franquia de Desenvolvimento de
Área: Cessão de direito para exploração de uma determinada região, onde o
franqueado abrirá mais de uma unidade em um determinado espaço de tempo. Será
firmado um contrato para o desenvolvimento da área e para cada unidade que ele
abrir. O desenvolvedor de área também poderá vender unidades em sua região,
recebendo parte do valor cobrado a título de taxa de franquia e royalties.
Todos os contratos serão firmados com o franqueador.
As microfranquias: As microfranquias são
caracterizadas por exigirem um baixo investimento inicial de até R$ 80 mil (em
2016), terem um baixo custo operacional e uma operação simplificada, em
atividades que podem ser realizadas pelo próprio franqueado e, muitas vezes,
sem exigência de um ponto comercial. Geralmente o franqueado pode operá-la
de sua própria residência ou se deslocar até o endereço do cliente para
atendê-lo, sendo, nestes casos, chamadas de “home based”. Devido ao seu baixo custo, o retorno do capital
investido ocorre mais rapidamente do que em franquias mais caras, mas o faturamento
tende a ser compatível com o investimento feito. Na compra de uma microfranquia
é importante observar se há exigência de um volume de compras mensais de
produtos do franqueador e cobrança de qualquer taxa ou cumprimento de
qualquer exigência se um determinado limite de faturamento for alcançado.
São informações que precisam estar discriminadas na COF - Circular de Oferta de
Franquia e estas condições não podem comprometer a sustentabilidade do
negócio. Essas franquias também são regidas pela Lei 8.955/94 – Lei de
Franquias e todas as taxas a serem pagas têm de estar previstas em contrato e
redigidas de forma clara na Circular de Oferta de Franquia (COF), para que o
candidato a franqueado possa analisá-las antes do pagamento de qualquer valor.
Esse tipo de franquia pode significar uma boa oportunidade, especialmente para
empreendedores iniciantes, sem experiência, com poucos recursos para investir e
que desejam contar com o reconhecimento da marca e o apoio oferecido pelas
franquias. Mas, como toda franquia, antes de efetuar a compra é imprescindível
que o candidato a franqueado analise alguns pontos: se o seu perfil se enquadra
neste modelo de franquia, cuja operação requer a participação direta do
franqueado no dia a dia da empresa, as condições da franquia quanto ao
reconhecimento da marca, sua experiência de mercado, suporte oferecido à rede,
satisfação dos franqueados e viabilidade econômico-financeira do negócio.
Ao optar pela franchising, inicialmente o franqueador investe para que seu modelo de negócio seja formatado e comercializado como franquia. Com a venda das primeiras unidades franqueadas ele começa a ser ressarcido por este investimento.
A Taxa de Franquia é
a primeira taxa paga pelo franqueado. Ela é um valor fixo e cobrado uma única
vez quando do ingresso do franqueado na rede. Esta taxa remunera o franqueador
pelos treinamentos, elaboração dos manuais e todo tipo de assistência
necessária à abertura de sua unidade. Durante a vigência do contrato outras taxas
serão cobradas mensalmente, como os Royalties e o Fundo de Propaganda.
Os Royalties costumam corresponder
a um percentual sobre o faturamento bruto da unidade franqueada, girando em
torno de 5 a 10% deste valor, mas também podem ter um valor fixo mensal
estipulado, estar embutidos nos produtos fornecidos pelo
franqueador e, mais dificilmente, serem cobrados sobre as receitas líquidas. Os
Royalties ressarcem o Franqueador pelo uso do sistema, direito de uso da marca
e serviços prestados ao Franqueado durante a vigência do contrato.
Já o Fundo de Propaganda, valor
pago mensalmente pelos franqueados para custear ações de marketing, não deve
ser considerado como receita do franqueador, e sim uma antecipação de despesas.
A administração do fundo pode ser feita por ele ou por um Conselho de
Franqueados (ou Conselho de Marketing). Os valores devem,
preferencialmente, ser depositados em uma conta específica para este fim,
permitindo que seja contabilizado à parte e sua utilização divulgada de forma
transparente para toda a rede. A lei não determina como deve ser feita esta
prestação de contas, nem exige a participação do franqueador para a sua
composição.
Legislação do Setor
Ser um franqueado consiste em
receber a cessão do direito de uso da marca/patente e outros direitos com
atuação empresarial autônoma. Ou seja, os estabelecimentos são independentes
entre si.
O crescimento acelerado do Sistema de
Franchising no Brasil, em meados dos anos 1990, tornou
necessária a criação da Lei nº 8955/94, específica para essa área.
A Lei de Franquias foi elaborada
com base no modelo estadunidense e apresenta informações relevantes para o novo
franqueado avaliar o negócio ofertado, através da Circular de Oferta de
Franquias (COF).
Mas ela é considerada insuficiente
para sustentar o setor. Em razão disso, o PLC nº 91/2013 (numeração na Câmara
dos Deputados – PL nº 4319/2008), que propõe uma legislação mais completa para
a área, está em tramitação no Congresso Nacional, aguardando apreciação do
Senado.
A legislação atual também não é
muito específica quanto ao Contrato de Franquia, mas entende-se que deve seguir
os princípios gerais do Direito Civil, servindo estes como parâmetros para
análise, elaboração e interpretação do contrato.
Atuação
do Candidato ao uso da Franquia
O empreendedor pode atuar de duas
maneiras: como franqueado ou master franqueado.
Os franqueados são aqueles que
adquirem a franquia e o direito de uso da marca e todo o sistema formatado pela
franqueadora.
Já os master franqueados, além
desses direitos, são autorizados a explorar determinada região para expansão do
sistema da franquia. Isto é, eles realizam a comercialização de sub-franquias
em território determinado, cedendo o direito de utilização da marca e do
sistema.
Vale ressaltar que todo franqueado
está sujeito a uma análise do perfil por parte da franqueadora, antes que
ocorra a transferência da franquia.
Ser
Franqueadora
Atualmente, ao iniciar suas
atividades, qualquer empresa já pode franquear seu negócio, desde que obedeça à
legislação vigente. No entanto, dentre outras alterações, a nova proposta de
lei exige, no mínimo, um ano de atuação antes que um empreendimento possa
iniciar seu sistema de franquia.
O objetivo é auxiliar as empresas
que já estão no mercado, evitando a concorrência com aventureiros e empresas
que entram nesse negócio sem estrutura e preparo para oferecer a seus
franqueados.
Diferenças
Complementando informações
anterior, é importante entender a diferença entre licença de uso da marca e
franchising e identificar qual delas está de acordo com o
perfil do seu empreendimento. O registro da marca é inerente ao Sistema de
Franchising, sendo que a franquia é o sistema pelo qual a franqueadora cede ao
franqueado o direito de uso da marca ou patente, associados a outros direitos.
Sendo assim, é imprescindível que a marca esteja registrada para que se
ingresse no sistema de franchising.
O franchising, além da autorização
do uso da marca, impõe a transferência de know-how, de métodos
administrativos e padrões de operação absolutos para o franqueado que ingressa
na rede.
Já na licença de uso da marca,
existe a autorização para utilização e comercialização da marca, mas não
importa na transferência de know-how, oferecendo flexibilidade maior em relação
aos métodos administrativos e padrões de operação.
Instrumentos
jurídicos
Esses documentos são redigidos de
acordo com o que determina a Lei 8.955/94, como a Circular de Oferta de
Franquia (COF), o Pré-contrato e Contrato e as características de cada
franquia.
Algumas consultorias acrescentam
outros documentos, como recibos e protocolos de entrega de documentação para os
franqueados ou orientações para filiação da franquia junto à ABF – Associação
Brasileira de Franchising.
Pasta Arquivo para formalização:
Ficha Cadastral do Candidato;
- Documentos e Certidões dos Sócios (para arquivos);
- COF- Circular de Oferta da Franquia;
- Contrato de Franquia Unitária ou Contrato de Franqueado Master;
- Termo de Confidencialidade;
- Recibo de Protocolo da entrega do Manual do Franqueado.
Manualização
Em seguida serão estruturados os
manuais da franquia, tanto os que orientarão os franqueados, quanto os que
nortearão os trabalhos a serem executados pela equipe da franqueadora. Aqui será
detalhado o projeto arquitetônico e de decoração, serão mapeados os processos,
definido o sistema de gestão e tudo o que será objeto de treinamento e de
padronização dentro da rede.
Caso ainda não tenha sido feito, é
recomendável que esse modelo seja testado em uma unidade-piloto, para que sejam
reproduzidas as condições que serão enfrentadas pelos franqueados no dia a dia
da operação e para que sejam feitos os ajustes necessários ao modelo.
Após esses passos, e desde que já
esteja estruturada internamente, a empresa já terá condições de pôr em prática
seu Plano de Expansão, com a seleção dos candidatos e a venda das franquias.
Avaliando a capacidade de
investimento
Erram aqueles que acreditam ser
possível implantar uma rede de franquias valendo-se dos recursos que serão
captados com a venda das primeiras unidades. Até a rede atingir seu ponto de
equilíbrio, será exigida uma sólida capacidade financeira da empresa
franqueadora, sem que ela possa contar unicamente com os recursos advindos das
unidades franqueadas. Por isso, deve-se avaliar o custo de implantação do Plano
de Expansão da franquia, ter uma cuidadosa avaliação da projeção dos resultados
e do prazo para o retorno do capital que será investido.
É aconselhável que o franqueador
tenha capital próprio para suportar o investimento nas primeiras unidades e que
comece a expansão partindo de uma rede regional/nacional para depois atingir
outros mercados, como a internacionalização requer maior know-how de
franchising, além dos processos padronizados do negócio em si que poderão
existir certas complexidades devido a certas culturas e âmbitos jurídicos.
O franqueador precisa estar pronto
para dar suporte aos franqueados e, se houver necessidade e for
estrategicamente recomendável, até mesmo recomprar uma unidade cujo franqueado
queira sair da rede ou cujo contrato tenha sido cancelado.
Caso não tenha estes
recursos, e ainda assim queira iniciar a expansão, o empresário poderá se
valer de algumas estratégias para captação de recursos de terceiros, como a
busca por um Sócio Investidor ou linhas de financiamento disponibilizadas pelos
bancos e agências de fomento, sempre avaliando as condições desses
financiamentos e sua capacidade de pagamento para não colocar em risco a saúde
financeira da empresa.
Franquear um negócio custa mais
caro e é mais demorado do que normalmente se imagina. É preciso cuidar para que
o percentual de comprometimento do faturamento não inviabilize a própria
empresa.
Processos
e estratégias
Devido à importância dos processos
para a padronização das atividades nas redes de franquias, torna-se fundamental
decidir quais processos devem ser mapeados e incluídos nos manuais que serão
entregues à equipe da empresa franqueadora e aos franqueados e que servirão de
objeto de análise de conformidade nas consultorias de campo.
Para definirmos quais processos
padronizar é preciso conhecer seus impactos junto aos clientes e as vantagens
que o franqueador e os franqueados terão em padronizá-los. Processos
simplificados e bem estruturados podem reduzir o tempo e os custos envolvidos
na execução de uma atividade, serem mais facilmente repassados nos treinamentos
e permitirem um melhor acompanhamento da sua execução, gerando um maior
controle da qualidade final dos produtos e serviços oferecidos aos clientes.
Mas como priorizar o que deve ser
padronizado? Em princípio começando por aqueles processos que trouxerem riscos
à segurança, ganhos operacionais e que estejam mais diretamente relacionados
com o diferencial competitivo da franquia e, portanto, valorizados pelos
clientes.
Cabe lembrar que os processos
devem ser integrados e que quando atendem bem ao propósito para o qual foram
criados, são mais facilmente assimilados. E, para que os melhores resultados
sejam alcançados eles precisam ser flexíveis, visando a sua melhoria e
adaptação a novas situações.
Definindo
as estratégias
A vontade associada à necessidade
de expansão dos negócios é traço comum entre as empresas que pensam no franchising como
um canal de distribuição para seus produtos e serviços. Mas antes de iniciar
esse processo, é preciso que as estratégias estejam claramente definidas, as
potencialidades e necessidades de ajustes internos devidamente analisados, bem
como o conhecimento das oportunidades e ameaças do mercado no qual a empresa atua
ou pretenda atuar.
Ao pensar em criar uma rede de
franquias o empresário precisa não só conhecer a operação do seu próprio
negócio, como saber o quanto e o que é viável ser reproduzido neste formato.
Ter um negócio de sucesso não
garante os mesmos resultados quando um modelo idêntico é replicado por
terceiros em outros mercados.
O planejamento, embora não evite
integralmente o risco, aumenta as chances de que ambos os negócios deem certo.
Para o franqueador, que identificará sempre novas oportunidades para que sua
franquia se mantenha no mercado; para o franqueado, que contará com inovações
que o mantenha competitivo neste mesmo mercado.
Definir estratégias é planejar, é
ter uma visão ampla do que se quer, do que é preciso fazer para alcançar o que se
deseja, saber como será feito, quanto será necessário e quando deverá ser
colocado em prática. Deixar de planejar pode colocar em risco não só a
franquia como o próprio negócio.
As boas práticas procuram definir
a melhor forma de atuar tanto dos franqueadores, quanto dos franqueados,
para que todos possam se beneficiar das vantagens do sistema, minimizando os
riscos inerentes a todos os negócios e, acima de tudo, reduzindo os conflitos
que possam ocorrer entre as partes.
Dos franqueadores espera-se:
-Que ofereçam produtos e serviços de qualidade e com diferenciais que
permitam manter a competitividade da franquia no mercado;
-Que amplie sua tecnologia constantemente;
-Que tenha o registro da marca e um projeto de identidade visual que resguarde
os direitos de exclusividade de uso pelos franqueados;
-Que tenha foco no relacionamento com a rede, buscando sempre a
minimização dos conflitos;
-Que tenha regras claras e bem estabelecidas, seguindo o que determina a
Lei de Franquia Empresarial;
-Que ofereça constantemente treinamentos e consultoria de campo,
investindo na modernização da rede e capacitação de seus franqueados;
-Que faça um adequado uso do fundo de propaganda (melhor ainda é ter um
Conselho dos Franqueados), mantendo uma contabilidade transparente dos recursos
nele aplicados e investindo em um plano de marketing que amplie os resultados
dos franqueados.
Dos franqueados espera-se:
-Que sigam os padrões determinados pela franquia, reconhecendo a
importância de sua manutenção para o fortalecimento da rede e satisfação dos
clientes;
-Que participe ativamente do treinamento juntamente com sua equipe;
-Que se empenhe na conquista e manutenção de clientes;
-Que monitore a concorrência na região onde atua, municiando a franquia
com informações que auxiliem na elaboração do planejamento estratégico da rede;
-Que tenha uma boa gestão financeira, planejando e estabelecendo metas a serem
atingidas, controlando os custos e a produtividade dos funcionários;
-Que zele pelo bom relacionamento com o seu franqueador e os demais
franqueados.
Fatores para o sucesso
Fatores para o sucesso
Muitos fatores são responsáveis pelo sucesso ou insucesso de uma empresa ou grupo de empresas, mas os Fatores Críticos de Sucesso (FCS) representam aqueles que devem merecer atenção especial e contínua. Nas franquias, onde o desempenho de cada empresa pode afetar o desempenho das demais empresas que compõem a rede, alguns fatores assumem papel preponderante para que os melhores resultados sejam atingidos.
O bom relacionamento entre
franqueadores e franqueados é frequentemente citado como um dos principais
Fatores Críticos de Sucesso e, quando se analisam as razões para os principais
conflitos nas redes, outros FCS ficam evidenciados:
-Elaboração de um Planejamento Estratégico de longo prazo para a
franquia, onde fique evidenciada sua estratégia de expansão, com base em
análise de mercado e satisfação de clientes, que apontem para a aceitação dos
produtos e serviços oferecidos e a viabilidade econômico-financeira do negócio;
-Definição clara do perfil do franqueado ideal por parte do franqueador e
escolha de um modelo de negócio com o qual tenha afinidade por parte do
franqueado;
-Capacidade de investimento próprio do franqueador para o plano de
expansão e suporte à rede e do franqueado para o pagamento dos custos iniciais
de implantação, pagamento de taxas e capital de giro;
-Comunicação clara, objetiva e constante para evitar mal entendidos;
-Estratégia de marketing bem definida e implementada;
-Escolha do ponto comercial, adequação ao modelo de negócio;
-Estabelecimento de parcerias com fornecedores que representem boas
condições de preço e confiabilidade no suprimento das unidades franqueadas.
Quando bem definidos e monitorados, os Fatores Críticos de Sucesso
refletem os objetivos estratégicos das empresas e representam sua sobrevivência
no mercado.
Vantagens e Desafios do Franqueador e do Franqueado
Do
Franqueador:
Estando o modelo de negócio pronto
para ser replicado, o sistema de franquias pode oferecer inúmeras vantagens
para o franqueador,
como:
-Maior rapidez na expansão do negócio, com baixo investimento próprio,
uma vez que o investimento em cada novo ponto será feito pelos franqueados.
-Aumento da disponibilidade de tempo e recursos para ações de marketing e
desenvolvimento de produtos e serviços.
-Fortalecimento da marca e penetração de mercado, devido à visibilidade e
capilaridade alcançadas com a abertura das unidades franqueadas.
-Economia de escala, com redução do custo médio de produção e do preço
pago pelos insumos, uma vez que o maior volume de compras aumenta o poder de
negociação junto aos principais fornecedores da rede.
-Equipe reduzida, quando comparada ao negócio próprio, por ser uma gestão
descentralizada, cabendo aos franqueados manter e gerenciar sua própria equipe.
-Lealdade do canal de distribuição, por tratar-se de uma parceria firmada
entre franqueadores e franqueados para o sucesso da rede.
-Disponibilização de tempo para desenvolvimento de produtos e serviços
devido ao não envolvimento no dia a dia das unidades franqueadas.
-Expectativa de maior eficiência na gestão das unidades, por contar com a
motivação e liderança de cada franqueado em busca de resultados para a sua
empresa.
-Redução de riscos trabalhistas, por não haver vínculo empregatício entre
a empresa franqueadora e os franqueados e seus funcionários.
Contudo, toda atividade empresarial envolve riscos, que dentro do
Sistema de Franchising, se
impõem ao franqueador como desafios a serem
enfrentados. Devido à sua influência no sucesso ou insucesso de
uma franquia, alguns deles podem ser ressaltados:
-O primeiro desafio é aquele que impõe uma divisão de poderes, uma vez
que os franqueados são empresários, responsáveis legais por suas empresas, além
de terem interesse em participar das decisões tomadas pela franquia com o
intuito de defenderem seus interesses.
-Um dos temas mais delicados no franchising é o relacionamento entre
franqueadores e franqueados e a administração de conflitos na rede, que
exigirão atenção e liderança dos franqueadores para que possam ser minimizados.
-A definição do perfil ideal do franqueado e a escolha daqueles que
melhor se enquadrem neste perfil representam menos problemas a serem
resolvidos.
-A manutenção dos padrões operacionais determinados pelo franqueador e
que, frequentemente, por falta de treinamento ou descaso deixam de ser
seguidos, é vital para a imagem da marca.
-O franqueador precisa acompanhar o desempenho dos franqueados para que
um mau desempenho não ponha em risco a saúde financeira da franquia e sua
imagem no mercado.
-A necessária transmissão de informações implica em perda relativa de
sigilo empresarial.
Do Franqueado:
Conhecendo como funciona o sistema
e encontrando uma franquia adequada ao seu perfil, o franqueado poderá
aproveitar as vantagens que o sistema proporciona, dentre as quais podem ser
destacadas:
-Uso de marca testada e reconhecida no mercado, reduzindo os erros comuns
em negócios iniciantes, uma vez que o modelo franqueado será fruto da
experiência do franqueador, que já terá promovido ajustes, antes e durante a
opção pelo modelo de franquia, para melhoria e credibilidade da marca junto ao
público-alvo da empresa.
-Participação em uma rede, aumentando o poder de negociação junto aos
principais fornecedores, troca de experiências e maior presença da marca no
mercado.
-Menores riscos, devido ao uso de modelo já testado e apoio para escolha
do ponto, implantação e gestão da unidade franqueada.
-Utilização de know-how do franqueador, o que reduz o tempo para a
implantação, otimização dos recursos utilizados e riscos de insucesso.
-Economia de escala, por participar de um processo de compras que envolve
toda a rede, reduzindo os preços pagos ou rateando as despesas, como os custos
de propaganda.
-Orientação e assistência na administração do negócio, com treinamentos,
manuais e consultoria de campo.
-Maior concentração nas vendas, resultado da transferência de know-how,
do apoio na gestão e por ser responsabilidade do franqueador o desenvolvimento
de produtos e serviços para a rede.
Muito embora a participação em uma rede de franquias possa representar
inúmeras vantagens para o franqueado, é preciso que ele tenha ciência dos desafios mais
comuns do sistema, como:
-Controle permanente para manutenção dos padrões. Durante toda a vigência
do contrato o franqueador verificará se o modelo está sendo corretamente
replicado pelo franqueado, exigindo os ajustes necessários para correção de
erros ou adequação a mudanças.
-Poder de decisão limitado, devendo o franqueado consultar a franquia e
obter sua autorização toda vez que desejar realizar ações que não digam
respeito às decisões gerenciais de responsabilidade exclusiva do franqueado,
inclusive quanto à escolha de fornecedores.
-Pagamentos de royalties e taxas, pela cessão do direito de uso da marca,
para usufruir do modelo franqueado e se beneficiar do suporte oferecido pelo
franqueador.
-Risco de insucesso do franqueador, uma vez que também é uma empresa
sujeita às incertezas do ambiente externo ou a erros de gestão, que afetam não
só a ela, mas a toda a rede de franqueados que utilizam sua marca, know-how ou
até produtos.
-Dificuldade na transferência do negócio, por caber ao franqueador a
aprovação do novo franqueado a participar da rede e pelas taxas que serão
cobradas a título de transferência do contrato de franquia e, em muitos casos,
do contrato de locação.
-Obediência à determinação de localização, que tanto pode ter o aspecto
positivo de assessoria para a escolha do ponto, quanto redução da liberdade de
escolha por ter que acatar as determinações de localização previstas no plano
de expansão da franquia.
"Esse modelo de negócio deve ser baseado na premissa do ganha-ganha e da
colaboração entre todas as partes envolvidas".
Cabe aos empreendedores
Franqueador e Franqueado a responsabilidade em desenvolver as melhores práticas
para o bom andamento e sucesso do negócio, e, é importante ambos sempre estarem
totalmente alinhados em conformidade com o negócio.
O Sebrae e a ABF possuem vasto
material, fornecem informações e cursos do setor de Franschising.
Desejo-vos sucesso no
empreendimento e abraço forte.
Autor: Adm. Rafael José Pôncio
Publicado em: 09 de outubro de 2016
Especial: artigos no portal Administradores.com
Link fonte: https://administradores.com.br/artigos/como-funciona-o-franchising-no-brasil
Especial: artigos no portal Administradores.com
Link fonte: https://administradores.com.br/artigos/como-funciona-o-franchising-no-brasil
Fontes de informações:
-SEBRAE SP Serviço Brasileiro de
Apoio as Micro e Pequenas Empresas.
-ABF Associação Brasileira de
Franchising.
-UNIPAR Universidade Paranaense.
Reprodução permitida, desde que mencionado o Nome do Autor e o link fonte.
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