sábado, 14 de julho de 2018

Teoria da Motivação Humana de McClelland



Descobrindo o que impulsiona os membros da sua equipe.


Um dos membros de sua equipe criou recentemente um relatório tão completo e bem escrito que a diretoria pediu que você se certificasse de que ela foi elogiada por seus esforços.

Então, na sua reunião mensal da equipe, você se levantou na frente do grupo e a parabenizou por sua conquista, e pela boa impressão que causou ao time. No entanto, em vez de sorrir e apreciar a atenção, ela parecia envergonhada. Ela abaixou a cabeça e, assim que pôde, saiu e foi para o escritório.

O que você fez de errado?

Gerir um grupo de pessoas com personalidades diferentes nunca é fácil. Mas se você está gerenciando ou liderando uma equipe, é essencial saber o que motiva o seu pessoal, como ele responde ao feedback e elogios, e quais tarefas se encaixam bem neles.

A Teoria da Motivação Humana de David McClelland dá a você uma maneira de identificar os motoristas motivadores das pessoas. Isso pode ajudá-lo a dar elogios e feedback de forma eficaz, atribuir-lhes tarefas adequadas e mantê-las motivadas.

Usar a teoria de McClelland no exemplo acima teria ajudado a estruturar seu feedback para a pessoa. Você saberia que o principal motivador de seu membro de equipe é afiliação, o que significa que ela nunca quer se destacar na multidão. Assim, o seu feedback teria sido muito mais eficaz e apreciado se você a elogiasse em particular.

Neste artigo, exploraremos a teoria da motivação humana de McClelland e veremos como você pode usá-la para gerenciar e liderar sua equipe com mais eficiência.

Nota:
A Teoria da Motivação Humana de McClelland é também conhecida como Teoria das Três Necessidades, Teoria das Necessidades Adquiridas, Teoria das Necessidades Motivacionais e Teoria das Necessidades Aprendidas.

Entendendo a teoria de McClelland


No início dos anos 1940, Abraham Maslow criou sua teoria das necessidades. Isso identificou as necessidades básicas que os seres humanos têm, em ordem de importância: necessidades fisiológicas, necessidades de segurança e necessidades de pertencimento, autoestima e "auto-realização".

Mais tarde, David McClelland construiu este trabalho em seu livro de 1961, "The Achieving Society". Ele identificou três motivadores que ele acreditava que todos nós temos: uma necessidade de realização, uma necessidade de afiliação e uma necessidade de poder. As pessoas terão características diferentes dependendo do seu motivador dominante.

De acordo com McClelland, esses motivadores são aprendidos (é por isso que essa teoria é às vezes chamada de Teoria das Necessidades Aprendidas).

McClelland diz que, independentemente de nosso gênero, cultura ou idade, todos nós temos três motivadores, e um deles será nosso motivador dominante. Esse motivador dominante depende em grande parte de nossa cultura e experiências de vida.

Essas características são as seguintes:


Motivador Dominante
Características desta pessoa
Realização
  • Tem uma forte necessidade de definir e realizar metas desafiadoras.
  • Assume riscos calculados para atingir seus objetivos.
  • Gosta de receber feedback regular sobre seu progresso e conquistas.
  • Muitas vezes gosta de trabalhar sozinho.
Afiliação
  • Quer pertencer ao grupo.
  • Quer ser amado, e muitas vezes vai junto com o que o resto do grupo quer fazer.
  • Favorece a colaboração sobre a concorrência.
  • Não gosta de alto risco ou incerteza.
Poder
  • Quer controlar e influenciar os outros.
  • Gosta de ganhar argumentos.
  • Gosta de competição e ganhar.
  • Gosta de status e reconhecimento.
  

Nota: Aqueles com um forte motivador de poder são freqüentemente divididos em dois grupos: pessoal e institucional. As pessoas com um desejo de poder pessoal querem controlar os outros, enquanto as pessoas com um poder institucional gostam de organizar os esforços de uma equipe para promover os objetivos da empresa. Como você provavelmente pode imaginar, aqueles com necessidade de poder institucional são geralmente mais desejáveis ​​como membros da equipe!

Usando a Teoria


A teoria de McClelland pode ajudá-lo a identificar os motivadores dominantes das pessoas em sua equipe. Você pode então usar essa informação para influenciar como você define metas  e fornecer feedback  e como você motiva e recompensa   membros do time.

Você também pode usar esses motivadores para criar ou projetar o trabalho  em torno de seus membros da equipe, garantindo um melhor ajuste.

Vamos dar uma olhada nos passos para usar a teoria de McClelland:

1) IDENTIFICAR AS MENTES
Examine sua equipe para determinar qual dos três motivadores é dominante para cada pessoa. Você provavelmente pode identificar as mentes com base na personalidade e nas ações passadas.

Por exemplo, talvez um dos membros de sua equipe sempre se encarregue do grupo quando você atribui um projeto. Ele fala em reuniões para persuadir as pessoas e delega responsabilidades a outras pessoas para atingir as metas do grupo. Ele gosta de estar no controle dos resultados finais. Este membro da equipe provavelmente é impulsionado principalmente pelo poder.

Você pode ter outro membro da equipe que nunca fala durante as reuniões. Ela sempre concorda com o grupo, trabalha duro para administrar conflitos quando ocorre e fica visivelmente desconfortável quando se fala em fazer projetos de alto risco e alta recompensa. É provável que essa pessoa tenha uma forte necessidade de afiliação.

2) ESTRUTURE SUA ABORDAGEM

Com base nos motivadores motivadores de seus funcionários, estruture seu estilo de liderança  e atribuições de projeto em torno de cada membro da equipe. Isso ajudará a garantir que todos se mantenham envolvidos  , motivados e felizes com o trabalho que estão fazendo.

Exemplos de uso da teoria

Vamos dar uma olhada mais de perto em como gerenciar os membros da equipe que são motivados por cada um dos três motivadores de McClelland:

Realização


As pessoas motivadas pela conquista precisam de projetos desafiadores, mas não impossíveis. Eles prosperam na superação de problemas ou situações difíceis, portanto, certifique-se de mantê-los engajados dessa maneira. As pessoas motivadas pelo trabalho de realização são muito eficazes, sozinhas ou com outros empreendedores.

Ao fornecer feedback, conceda aos empreendedores uma avaliação justa e equilibrada. Eles querem saber o que estão fazendo certo - e errado - para que possam melhorar.

Afiliação


As pessoas motivadas pela afiliação trabalham melhor em um ambiente de grupo, portanto, tente integrá-las a uma equipe (em vez de trabalhar sozinho) sempre que possível. Eles também não gostam de incerteza e risco. Portanto, ao atribuir projetos ou tarefas, salve os arriscados para outras pessoas.

Ao fornecer feedback a essas pessoas, seja pessoal. Ainda é importante dar um feedback equilibrado, mas se você começar sua avaliação enfatizando sua boa relação de trabalho e sua confiança neles, eles provavelmente estarão mais abertos ao que você diz. Lembre-se de que essas pessoas geralmente não querem se destacar, por isso, talvez seja melhor elogiá-las em particular do que na frente das outras.

Poder


Aqueles com grande necessidade de energia funcionam melhor quando estão no comando. Como eles gostam de competir, eles se dão bem com projetos ou tarefas orientadas por objetivos. Eles também podem ser muito eficazes nas negociações ou em situações em que outra parte deve ser convencida de uma ideia ou objetivo.

Ao fornecer feedback, seja direto com esses membros da equipe. E mantenha-os motivados, ajudando-os a melhorar seus objetivos profissionais.

Teorias Comparativas


A teoria das necessidades de McClelland não é a única teoria sobre motivação do trabalhador. Já, a Teoria dos Três Fatores de Sirota  também apresenta três fatores motivadores que os trabalhadores precisam para se manterem motivados e empolgados com o que estão fazendo, que são: equidade / justiça, realização e camaradagem.

A teoria de Sirota afirma que todos nós começamos um novo trabalho com muito entusiasmo e motivação para nos sairmos bem. Mas com o passar do tempo, devido a más políticas da empresa e condições de trabalho ruins, muitos funcionários perdem nossa motivação e entusiasmo.

Isso é diferente da teoria de McClelland, que afirma que todos nós temos um motivador dominante que nos move adiante, e esse motivador é baseado em nossa cultura e experiências de vida.

Use seu melhor julgamento ao motivar e engajar sua equipe. Entendendo uma variedade de teorias motivacionais, isso  irá ajudá-lo a decidir qual abordagem é melhor em qualquer situação.

Pontos chave


A Teoria da Motivação Humana de McClelland afirma que cada pessoa tem um dos três principais motivadores: as necessidades de realização, afiliação ou poder. Esses motivadores não são inerentes; nós os desenvolvemos através de nossa cultura e experiências de vida.

Os empreendedores gostam de resolver problemas e alcançar objetivos. Aqueles com uma forte necessidade de afiliação não gostam de se destacar ou assumir riscos, e eles valorizam os relacionamentos acima de qualquer outra coisa. Aqueles com um forte motivador de poder gostam de controlar os outros e estar no comando.

Você pode usar essas informações para liderar, elogiar e motivar sua equipe de maneira mais eficiente e para estruturar melhor as funções de sua equipe.

Bom trabalho e grande abraço.

Adm. Rafael José Pôncio


Reprodução permitida, desde que mencionado o Nome do Autor e o link fonte.


terça-feira, 3 de julho de 2018

Algumas citações em Latim que o Administrador poderá deparar-se no seu cotidiano


Aos administradores de empresas que deparam-se com as "vistas" e entendimentos no cotidiano dos contratos bilaterais, como atas empresariais, contratos imobiliários, estatutos de sociedade anônima, contratos sociais, contratos mercantil, de serviços, seja em ciências econômicas, ciências sociais, ciências contábeis e dentre outras áreas no mundo dos negócios; na área do direito é muito usual o uso para o sentido latu; e no uso de suas atribuições do ofício os gestores apropriam-se das citações em latim para melhor clareza, portanto vide aqui as palavras mais usuais do dia a dia.

Ab incunabulis
Desde o berço. Desde o princípio; desde a origem.

Ab initio
Desde o começo.

Ab origine
Desde a origem; desde o princípio.

Accipiens
O que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor.

Ad cautelam
Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.

Ad corpus
Expressão usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda ad mensuram.

Ad diem
Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.

Ad judicia
Que autoriza o procurador legal a praticar atos judiciais, em qualquer foro ou instância (diz-se de cláusula da procuração). Para o foro judicial;

Ad hoc
Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.

Ad infinitum
Por prazo indeterminado (infinitamente).

Ad mensuram
Conforme a medida. Venda estipulada de acordo com o peso ou a medida.

Ad negotia
Para os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio.

Ad nutum
Segundo a vontade de; ao arbítrio de: Diz-se do ato que pode ser revogado pela só vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário que ocupa cargo de confiança.

Ad retro
Para trás. Dir Diz-se do pacto em que o vendedor tem o direito de reaver a coisa vendida, mediante a restituição do preço e despesas acessórias, dentro de prazo determinado.

Affectio societatis
Consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo(s) sócio(s) de desejar(em), estar(em) e permanecer(em) juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.

Amicus curiae 
Amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Animus abandonandi
Intenção de abandonar.

Animus abutendi
Intenção de abusar.

Animus Domini
É uma expressão em latim que significa a intenção agir como dono. A expressão é muito utilizada no campo jurídico para indicar a intenção de possuir, de ser dono. "Posse animus domini" traduz-se como "intenção de obter o domínio da coisa".

Animus furandi
Intenção de roubar.

Animus laedendi
Intenção de prejudicar.

A non domino
Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis, por quem não é seu legítimo dono.

A posteriori
A partir do que vem depois. Sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação a priori.

A priori
A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se à posteriori.

Argumentum ad crumenam
Argumento da bolsa. Emprego do suborno, na falta de razões convincentes.

Argumentum baculinum
Argumento do porrete. Emprego da violência para a consecução de um objetivo.

Bonorum possessio ventris nomine
Posse de bens em nome da herança.

Bona opinio homini tutior pecunia est (Publ. Sirio)
Para o homem, a boa reputação é mais segura do que o dinheiro.

Bene omnia fecit
Fez tudo bem feito.

Beneficium accipere, libertatem est vendere (Publílio Siro)
Aceitar um benefício (favor) é vender a liberdade.

Beatus ille qui procul negotiis
Feliz de quem está longe dos negócios (quem não corre os riscos empresariais ou dos autônomos).

Capitis diminutio
Diminuição de capacidade. Empregada para designar a perda da autoridade.

Causa debendi
Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação.

Causa possessionis
Causa da posse. Fundamento jurídico da posse.

Causa traditionis
Causa da entrega. Razão da tradição das coisas entre os interessados.

Cessio bonurum
Cessão dos bens.

Ceteris paribus
Todo o mais é constante ou mantidas inalteradas todas as outras coisas.

Conscientia fraudis
Consciência da fraude.

Cívilis ratio naturalia jura corrumpere non potest
O direito civil não pode violar o direito natural.

Civis sum romanus
Sou cidadão romano. (diz-se dos que se envaidecem da própria origem).

Civis totius mundi
Cidadão do mundo inteiro.

Clandestina possessio
Posse clandestina.

Cuilibet in arte sua perito est credendum
Deve-se dar crédito a quem é perito em sua arte. Sobre a importância de laudos periciais.

Cuique suum
A cada um o que é seu. É o princípio da propriedade privada.

Cui finis est licitus, etiam media sunt licita
Para quem o fim é lícito, também os meios são lícitos.

Crescentem sequitur cura pecuniam (Horácio)
As preocupações crescem com a riqueza.

Corruptissima republica plurimae leges (Tácito)
Estado corrupto, múltiplas leis.

De cujus
De quem. Primeiras palavras da locução de cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) Refere-se à pessoa falecida, cuja sucessão se acha aberta.

De plano
Calculadamente; premeditadamente.

Desiderandum
Que se deve desejar. Pl: desideranda.

Divide et impera
Divide e impera. Idem: divide ut imperes e divide ut regnes, divide para que possas reinar.

Dies
O dia. É do jargão jurídico, como marco.

Dies a quo non computatur
O dia do começo não é computado. Isto é, o prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao do começo.

Dies cedit
Dia inicial.

Dies certus
Dia certo.

Dies diem docet
Um dia ensina o outro.

Dies incertus
Dias incertos.

Dies interpellat pro homine
O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem.

Dies irae
Dias de ira.

Dies pecuniae
Dia de pagamento.

Dies termini computatur in termino
O dia do vencimento se conta no termo.

Dies venit
Dia do vencimento.

Do ut des
Dou para que tu dês. Norma de contrato oneroso bilateral.

Do ut facias
Dou para que faças. Norma admitida em contrato bilateral, em que uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra.

Erga omnes
Ato, lei, decreto ou dispositivo que obriga a todos.

Ex abundantia
Com abundância, em grande quantidade.

Ex dono
Por doação. Expressão empregada em obras de coleção, que foram doadas por alguém.

Ex expositis
Do que ficou exposto: Portanto, ex expositis, nada lhe resta.

Ex officio
Por obrigação, por dever do cargo. Dir Diz-se do ato realizado sem provocação das partes.

Ex professo
Do proferido. Como profundo conhecedor; magistralmente.

Ex proprio marte
Por força própria.

Ex vi contractu
Por força do contrato.

Exuere mente monita
Esquecer as advertências.

Facio ut facias
Faço para que faças. Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço.

Factum principis
Fato do príncipe. Dir Em direito trabalhista, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado (CLT, art. 486).

Gratia argumentandi
Pelo prazer de argumentar. Emprega-se quando se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente.

Graviter facere
Agir com prudência, com moderação, com gravidade.

Grosso modo
De modo geral. Por alto, sem penetrar no âmago da questão.

Hic et nunc
Aqui e agora. Imediatamente; neste instante.

In dubio contra fiscum
Na dúvida, contra o fisco.

In extenso
Na íntegra.

In totum
No todo; na totalidade.

Inter partes
Significa entre as partes.

Intuitu personae
Em consideração à pessoa.

Ipsis litteris
Utilizado para indicar que um texto foi transcrito fielmente, portanto, significa: nos mesmos termos, tal como está escrito, pelas mesmas letras ou literalmente.

Iuris et de iure
De direito e por direito, diz-se da presunção legal absoluta.

Ius proprietatis
Direito a propriedade, presume-se pela e exclusiva; e no conjunto existem:
-Jus utendi, é o direito de usar da coisa;
-Jus fruendi, é o direito de gozar da coisa ou explorá-la economicamente;
-Jus abutendi ou jus disponendi, equivale ao direito de dispor da coisa ou poder de aliená-la a título oneroso ou gratuíto (doação), abrangendo o poder de consumi-la e o poder de gravá-la (penhor, hipoteca...) ou submetê-la a serviço de outrem.
-Rei vindicatio, é o direito do proprietário de reaver o bem de quem o detenha injustamente, em virtude do direito de seqüela, que é uma das características do direito real.

Juris tantum
Apenas de direito, presunção mas , refere-se a uma hipótese sem comprovação factual ainda, é contraposto do "iuris et de iuri".

Jus agendi
Direito de agir, de proceder em juízo.

Jus disponendi

Jus privatum
Direito privado; o direito civil.

Justae nuptiae
Justas núpcias. Expressão usada pelos romanos para designar o casamento legal.

Lex especialis derogat lex generalis
A lei especial afasta (de roga) a lei geral.

Lex inter partes
Lei entre as partes.

Libenter
De boa vontade.

Memento mori
É uma expressão latina que significa algo como "lembre-se de que você é mortal", "lembre-se de que você vai morrer" ou traduzido literalmente como "lembre-se da morte".

Memoria minuitur nisi eam exerceas (Cícero)
A memória diminui se não é exercida.

Mendacem memorem esse oportere (Quintiliano)
O mentiroso precisa ter memória.

Mendaci neque cum vera dicit creditur (Cícero)
Ao mentiroso não se dá crédito nem mesmo quando diz a verdade.

Mobilia sequuntu personam
Os (bens) móveis seguem a pessoa.

Modus faciendi
O modo de fazer.

Modus operandi
O modo de operar, de trabalhar.

Modus vivendi
O modo de viver.

Mora creditoris
Mora do credor.

Mora debitoris
Mora do devedor.

Mora ex re
Mora que provém da coisa.

Mora in solvendo
Mora em pagar.

Mutua qui dederit, repetens sibi comparat hostem
Quem dá um empréstimo, ao cobrar, adquire para si um inimigo.

Mutatis mutandis
Mudando-se o que se deve mudar. Feitas algumas alterações.

Non dominus
Não dono. Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata.

Numerus clausus
É o rool taxativo, são números em clausura, inclusive na luz das ciências econômicas é um princípio de garantia econômica privada.

Omnia serviliter pro dominatione
Tudo servilmente pelo domínio (os políticos corruptos).

Omnia tempus habent (Virgílio)
Tudo tem seu tempo.

Pacta sunt servanda
Os pactos devem ser observados. Isto é, mantidos, cumpridos. Ou os Contratos assinados devem ser respeitados.

Par est fortuna laboris
A fortuna é companheira do trabalho.

Pecuniae obediunt omnia
Todas as coisas obedecem ao dinheiro.

Pecuniae oportet imperes non servias
Convém que mandes no dinheiro e não que lhe sirvas.

Per capita
Por cabeça; para cada um. Termo muito empregado nas estatísticas.

Per se
Por si mesmo.

Persona grata
Pessoa bem-vinda.

Persona non grata
Pessoa indesejada.

Praetium aestimationis
Valor estimativo.

Pretiosa quam sit sanitas morbus docet
A doença ensina quão preciosa é a saúde.

Prima caritas incipit a se ipso
A primeira caridade começa por si mesmo.

Primo occupanti
Ao primeiro ocupante. Na falta de titular, o primeiro ocupante adquire o direito à propriedade.

Pro fideiussore fideiussorem accipi, nequaquam dubium est
Não há dúvida nenhuma de que se pode receber um fiador em lugar de outro fiador. (Ulpiano, l. 8. § 12. Dig. De fideiussoribus et mandatoribus = dos fiadores e mandatários)

Pro forma
Por mera formalidade.

Pro labore
Pelo trabalho.

Pro rata
Proporcionalmente. Recebendo cada um, ou pagando, a quota que lhe toca num rateio.

Pro soluto
Como pagamento

Pro solvendo
Para solver, para pagar.

Promissio parit debitum
A promessa gera uma dívida.

Propter rem
Por causa da coisa; são obrigações que acompanham a coisa, transmitindo-se ao seu sucessor a título singular; no Direito Imobiliário a ex: iptu, taxa condominial, títulos gravados na Matrícula do RI, etc.

Ratio essendi
Razão de ser.

Ratio fori
Em razão do foro.

Ratione loci
Em razão do domicílio, do lugar.

Rebus sic standibus
Cláusula especifica que as partes de um contrato, de forma mais geral, pactuaram levando em consideração a situação de fato existente no momento de sua celebração, podendo assim invocá-la como forma de rompimento caso mudanças substanciais ocorram de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes.

Rem gerere
Administrar seus bens.

Rem male gerere
Dirigir mal o seu negócio.

Res inter alios
Um assunto entre outros não é da nossa conta. A ex. no Direito Imobiliário: quando o contato locatício não é levado a publicidade no Oficial de Registro de Imóveis.

Res inter alios acta
A coisa feita entre terceiros, mas, que não pode afetar negativamente os direitos de quem não é parte do contrato.

Semper parata
Sempre preparado, disponível ou pronto.

Sine qua non
É uma expressão que originou-se do termo legal do latim que pode ser traduzido como sem a/o qual não pode ser. Refere-se a uma ação cuja condição ou ingrediente é indispensável e essencial.

Solus dominus in possessionem
É a propriedade imobiliária de um único dono.

Sui juris
Do seu direito. Dir Diz-se da pessoa livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem.

Summum jus, summa injuria
Excesso de direito, excesso de injustiça. Dir Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças.

Suo jure
Por seu direito; por direito próprio.

Ubicumque sit res, pro domino suo clamat
Onde quer que esteja a coisa clama pelo seu dono. Princípio jurídico que resume o direito de propriedade, também citado assim em moral: res clamat domino, a coisa clama por seu dono.

Vulpem pilum mutare, non mores (Suetônio)
A raposa muda de pêlo, mas não de costumes.